Comitê Gestor de
Proteção de Dados
Comitê
Membros
Tayse Schristine Marian Borges Krause
| ÓRGÃO / ENTIDADE | ENCARREGADO DE DADOS | |
|---|---|---|
| ARESC – Agência de Regulação de Serviços Públicos de SC | Paula Fernanda Pamplona | encarregadodedados@aresc.sc.gov.br |
| CBMSC – Corpo de Bombeiros Militar de SC | Jesiel Maycon Alves | lgpd@cbm.sc.gov.br |
| CGE – Controladoria-Geral do Estado | Rodrigo Lopes Legas | encarregado@cge.sc.gov.br |
| CIASC – Centro de Informática e Automação do Estado | Marcel Vilmar da Silva | privacidade@ciasc.sc.gov.br |
| CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola | Eder Pires Bitencourte | lgpd@cidasc.sc.gov.br |
| DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito | Thael Nogueira Da Gama Rosa | dpo@detran.sc.gov.br |
| ENA – Fundação Escola de Governo | Álvaro Faria | alvaro.faria@ena.sc.gov.br |
| EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária | Angela Medeiros Viana Carvalho | dpo@epagri.sc.gov.br |
| FAPESC – Fundação de Amparo à Pesquisa | Jair Artur da Silva | jair.silva@fapesc.sc.gov.br |
| FCC – Fundação Catarinense de Cultura | Rinaldo Albieri | protecaodedados@fcc.sc.gov.br |
| FCEE – Fundação Catarinense de Educação Especial | Franciani Mary Daniel Pereira | lgpd@fcee.sc.gov.br |
| FESPORTE – Fundação Catarinense de Esporte | Danieli Aparecida Montes Schmitt Mariano | |
| IMA – Instituto do Meio Ambiente de SC | Carolina Ferreira Domingues | lgpd@ima.sc.gov.br |
| IMETRO – Instituto de Metrologia de SC | Bruno Schwantes Abrianos | lgpd.encarregado@imetro.sc.gov.br |
| IPREV – Instituto de Previdência do Estado | Saulo Rodolfo Vidal | encarregado@iprev.sc.gov.br |
| JUCESC – Junta Comercial do Estado | Alex Antonio Morawski | lgpd@jucesc.sc.gov.br |
| PCISC – Polícia Científica de SC | Carlos Augusto Nogueira Júnior | dpo@policiacientifica.sc.gov.br |
| PCSC – Polícia Civil de SC | Aldo Pinheiro D’Ávila | ouvidoria@pc.sc.gov.br |
| PGE – Procuradoria-Geral do Estado | Elenise Magnus Hendler | dpo@pge.sc.gov.br |
| PMSC – Polícia Militar de SC | Everson Luís Francisco | pm2chefe@pm.sc.gov.br |
| SAN – Secretaria Executiva de Articulação Nacional | Felipe Gustavo Ferreira de Souza | encarregadodedados@san.sc.gov.br |
| SAP – Secretaria de Administração Prisional | Dyego da Silva Cabral | dpo@sap.sc.gov.br |
| SAR – Secretaria de Estado da Agricultura | Alexsandra Maria Honorato | lgpd@agricultura.sc.gov.br |
| SAS – Secretaria de Assistência Social | Renata Roseli Sagas da Silva | renatasagas@sst.sc.gov.br |
| SCC – Secretaria da Casa Civil | Daniela Alves Carvalho Schmidt | dpo@casacivil.sc.gov.br |
| SCPAR – SC Participações | Jucemar Fernandes da Silva | dpo@scpar.sc.gov.br |
| SCTI – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação | encarregadodedados@scti.sc.gov.br | |
| SDC – Secretaria da Defesa Civil | Ângelo João Heinzen Miguel | encarregadodedados@defesacivil.sc.gov.br |
| SEA – Secretaria da Administração | Jucelito Darela Mendes | dpo@sea.sc.gov.br |
| SECOM – Secretaria da Comunicação | Joelma Martins Matos | dpo@secom.sc.gov.br |
| SED – Secretaria da Educação | Joseni Terezinha Frainer Pasqualini | lgpdprivacidade@sed.sc.gov.br |
| SEF – Secretaria da Fazenda | Diego Lima Santos | dpo@sef.sc.gov.br |
| SES – Secretaria da Saúde | Luiz Fernando de Oliveira Vieira Goulart | encarregado@saude.sc.gov.br |
| SETUR – Secretaria do Turismo | Rodrigo Flores Pereira dos Santos | lgpd@setur.sc.gov.br |
| SIE – Secretaria da Infraestrutura | Alexandre Pinheiro de Souza | dpo@sie.sc.gov.br |
| SSP – Secretaria da Segurança Pública | Armando Quadros da Silva Neto | encarregado.lgpd@ssp.sc.gov.br |
| SUDESC – Superintendência das Regiões Metropolitanas | Renata Caminha Bradacz | renatabradacz@gmail.com |
| UDESC – Universidade do Estado de SC | Taise Pereira Moraes | dpo@udesc.br |
LGPD
O que é LGPD?
A principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. Tais políticas públicas, vale destacar, devem estar inseridas nas atribuições legais do órgão ou da entidade da administração pública que efetuar o referido tratamento. Outra finalidade corriqueira para o tratamento de dados no serviço público é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Nessas duas situações, o consentimento do titular de dados é dispensado. Nos casos de tratamento de dados em que a base legal não é o consentimento, é possível o compartilhamento de dados com órgãos públicos ou transferência de dados a terceiro fora do setor público. Quando isso acontecer, os agentes de tratamento devem comunicar as operações executadas, de forma clara, aos titulares dos dados, garantindo-lhes o exercício aos direitos previstos no art. 18 da LGPD, com destaque aos direitos de acesso, retificação, oposição, eliminação e informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador irá realizar o uso compartilhado de dados. É importante registrar que tal comunicação deve ser renovada na alteração da finalidade ou em qualquer alteração nas operações de tratamento, inclusive de novo compartilhamento ou transferência. Além disso, é necessário que a cada tratamento de dados seja feita uma análise de se os princípios da necessidade e adequação também estão sendo cumpridos pelo controlador. Já nos casos de tratamento de dados feitos com base no consentimento, cada nova operação realizada com os dados pessoais deve ser objeto de nova requisição de consentimento, inclusive para o compartilhamento dos dados com outras entidades, de dentro ou fora da administração pública federal.
Mapeamento de Dados
Legislação
Legislação ENAP/FGV
Legislação FGV
Legislação GOV
Framework
Capacitação
Afim de facilitar e consolidar as informações para os Encarregados de Dados, sugere-se a utilização das seguintes apresentações:
Dados
POSIN
Segurança da Informação é a preservação da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade das informações e a ISO 27001 estabelece diretrizes gerais de gestão da informação que visa proteger essas informações contra os diversos tipos de ameaças e ricos. A segurança da informação é, então, obtida pela implantação de uma gama de controles que incluem procedimentos de rotina (como as verificações de antivírus), infraestrutura de hardware e software (como a gestão de soluções para assinatura eletrônica de documentos, além da criação de uma política devidamente documentada. Chegamos, assim, à Política de Segurança da Informação (POSIN), definida como as regras que ditam o acesso, o controle e a transmissão da informação em uma organização. A POSIN tem o objetivo de criar um modelo para nortear tanto gestores, quanto equipes técnicas a implementá-la de forma a mitigar ao máximo falhas na segurança de dados e tornar a instituição em conformidade com a LGPD. Lembrando que uma política de segurança não é um documento imutável ou inquestionável. Muito pelo contrário, requer atualização constante e participação não só da alta gestão do órgão, mas também dos servidores e da equipe de TI de Segurança da Informação.
A lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd – lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. essa lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
1 – Consentimento
(autorização expressa em TODA captação de dados, porém de forma SEPARADA);
2 – Finalidade
(porque e para o que, quer usar o dado, legítimo interesse. Está vedado a captação de QUALQUER DADO para enviar a terceiros);
3 – Transparência
(o que está acontecendo com os dados e estes termos estarem disponíveis para acesso, ter contratos para tudo);
4 – Não discriminação
(não pode o usuário sofrer qualquer prejuízo pelo seu dado coletado);
5 – Opção fácil e clara de descadastrar ou excluir o dado do requerente SEM JUSTIFICATIVA;
A principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. Tais políticas públicas, vale destacar, devem estar inseridas nas atribuições legais do órgão ou da entidade da administração pública que efetuar o referido tratamento. Outra finalidade corriqueira para o tratamento de dados no serviço público é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Nessas duas situações, o consentimento do titular de dados é dispensado. Nos casos de tratamento de dados em que a base legal não é o consentimento, é possível o compartilhamento de dados com órgãos públicos ou transferência de dados a terceiro fora do setor público. Quando isso acontecer, os agentes de tratamento devem comunicar as operações executadas, de forma clara, aos titulares dos dados, garantindo-lhes o exercício aos direitos previstos no art. 18 da LGPD, com destaque aos direitos de acesso, retificação, oposição, eliminação e informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador irá realizar o uso compartilhado de dados. É importante registrar que tal comunicação deve ser renovada na alteração da finalidade ou em qualquer alteração nas operações de tratamento, inclusive de novo compartilhamento ou transferência. Além disso, é necessário que a cada tratamento de dados seja feita uma análise de se os princípios da necessidade e adequação também estão sendo cumpridos pelo controlador. Já nos casos de tratamento de dados feitos com base no consentimento, cada nova operação realizada com os dados pessoais deve ser objeto de nova requisição de consentimento, inclusive para o compartilhamento dos dados com outras entidades, de dentro ou fora da administração pública federal.
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